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(DOC. VP 188.7074.3003.8500)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Condenação pelo crime de estupro. Regime semiaberto. Trânsito em julgado. Pedido de prisão domiciliar formulado. Paciente em local incerto e não sabido. Não recolhimento à prisão. Óbice ao início da execução penal. Impossibilidade de acesso ao judiciário. Circunstância excepcional que justifica emissão de guia de execução da prisão. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Nos termos dos Lei 7.210/1984, art. 105 e CPP, art. 674, a expedição da guia de recolhimento - e consequente início da competência do juízo das execuções - demanda prévia prisão do réu. 3 - Hipótese, entretan

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