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(DOC. VP 188.7074.3003.7500)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado e porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. Ausência de intimação pessoal da defensoria pública da sessão de julgamento da apelação. Nulidade. Preclusão. Princípio da consunção e qualificadora do motivo fútil. Exclusão. Temas não examinados pelo tribunal de origem. Indevida supressão de instância. Impossibilidade. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.

«1 - É assegurada aos defensores públicos a sua intimação pessoal de todos os atos processuais, sob pena de nulidade, em razão da aplicação das regras contidas no § 5º da Lei 1.060/1950, art. 5º e no CPP, art. 370, § 4º. 2 - Sobre este tema, prevalece o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública para os atos processuais, quando não é alegada no momento adequado e com a demonstração do efetivo prejuízo, pode

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