(DOC. VP 188.7074.3003.6300)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Ausência de intimação pessoal do acusado do respectivo acórdão. Desnecessidade. Defensor dativo intimado pessoalmente dos atos processuais. Nulidade não verificada. Ordem denegada.
«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). 2 - Consoante determinam o CPP, art. 370, § 4º e Lei 1.060/1950, 5º, § 5º deve ser pessoal a intimação da Defensoria Pública e do defensor dativo de todos os atos do proce
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