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(DOC. VP 188.7074.3003.1700)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Cumprimento de pena em regime inicial semiaberto. Saída temporária. Reincidência. Dispensa do cumprimento mínimo de 1/4 da pena. Impossibilidade. Inteligência da Lei 7.210/1984, art. 123, II.

«1 - Para a concessão da autorização de saída temporária, são cumulativos os requisitos previstos na Lei 7.210/1984, art. 123 (Execução Penal). O fato de o paciente ter iniciado o cumprimento da pena no regime intermediário não dispensa o atendimento do requisito legal. In casu, não há ilegalidade na negativa do benefício sem a prova do desconto mínimo de um quarto da pena (sentenciado reincidente). Precedentes desta Corte Superior de Justiça. 2 - Recurso em habeas corpus não

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