(DOC. VP 188.7030.3007.5700)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Aplicação do privilégio do § 4º, do art. 33. Impossibilidade. Conclusão das instâncias ordinárias de que a paciente é envolvida com atividades criminosas e com o tráfico ilícito de entorpecentes. O afastamento da conclusão requer revolvimento de conteúdo fático probatório. Inviabilidade em sede de habeas corpus. Regime inicial. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Regime mais gravoso fixado com base em elementos concretos. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Mantida a pena final cominada. Prejudicado o pedido. Agravo desprovido.
«1 - Quanto à incidência da minorante do tráfico privilegiado, inviável sua aplicação no presente caso, afinal, para se afastar a conclusão da instância ordinária de que a paciente é envolvido com atividades criminosas e com o comércio ilícito de drogas, é necessário o reexame minucioso de todo o conjunto fático-probatório, inviável em habeas corpus. 2 - Do mesmo modo, embora a primariedade da agravante e o quantum de pena aplicado, superior a 4 e inferior a 8 anos, permitir
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