(DOC. VP 188.7030.3007.4500)
STJ. Agravo interno no habeas corpus. Aplicação da causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Não preenchimento dos requisitos. Grande quantidade de droga apreendida aliado às circunstâncias do caso concreto. Dedicação do réu à atividade criminosa. Reexame de provas. Regime inicial fechado. Possibilidade. Pena superior a 4 e inferior a 8 anos. Gravidade concreta do delito evidenciada pela quantidade de droga apreendida. Lei 11.343/2006, art. 42 c/c o CP, art. 33, § 3º. Ausência de ilegalidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Reprimenda superior a 4 anos. Agravo desprovido.
«1 - A aplicação da redutora prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º depende do convencimento do Magistrado de que o apenado, primário e de bons antecedentes, não se dedique a atividades delituosas nem integre organização criminosa. No caso em apreço, os fundamentos utilizados pelo Tribunal a quo para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei, art. 33 de Drogas, foi o de dedicação do agravante à atividade criminosa, sobretudo em razão da
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