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(DOC. VP 188.7030.3006.5100)

STJ. Processual civil. ECA (Lei 8.069/1990). Prazo recursal. Interpretação do ECA, art. 198. Agravo a que se nega provimento.

«1 - Em razão da regra da especialidade e do objetivo de atender aos superiores interesses da criança e do adolescente, no sentido de se imprimir maior celeridade no julgamento dos feitos em matéria referente a essas pessoas, o prazo previsto no inciso II do ECA, art. 198, Lei é aplicável inclusive ao recurso especial relativo aos procedimentos especiais previstos no ECA, art. 152 a ECA, art. 197. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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