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(DOC. VP 188.6981.6000.1300) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Menor. Medida socioeducativa. Maioridade civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 992. Proposta de afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C). Lei 8.069/1990. Estatuto da criança e do adolescente. Medida socioeducativa. Maioridade civil, 18 anos, adquirida posteriormente ao fato equiparado a delito penal. Relevância para a continuidade do cumprimento da medida até 21 anos. Afetado o recurso ao rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, e ss. e da Resolução STJ 8/2008, para consolidar o entendimento acerca da questão jurídica disposta nos autos. Súmula 605/STJ. ECA, art. 1º. ECA, art. 104. ECA, art. 117. ECA, art. 118. ECA, art. 120, § 1º. ECA, art. 121, § 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 992/STJ É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.Tese jurídica firmada: - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica em iniciada e

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