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(DOC. VP 188.3195.6000.0600)

STF. Direito tributário. Imposto de renda de pessoa jurídica. Imunidade. CF/88, art. 150, VI, «a». Extensão às autarquias precedentes. CTN, art. 43.

«1. O Supremo Tribunal Federal entendendo que a imunidade tributária recíproca dos entes políticos, prevista na CF/88, art. 150, VI, «a», é extensiva às autarquias, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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