(DOC. VP 188.3195.6000.0300)
STJ. Administrativo e tributário. Pagamento das diferenças de licenças-prêmios não gozadas. Prescrição. não ocorrência. Renúncia tácita ocorrida no pagamento de parte do valor devido. Restituição do valor pago a título de imposto de renda. Verba de natureza indenizatória. Necessidade. CTN, art. 43.
«1. O pagamento de parte do valor devido pela Administração constitui-se em renúncia tácita da prescrição, por se materializar em ato inequívoco de reconhecimento do direito dos oras recorrentes, nos termos do CCB/2002, art. 191. 2. Os recebimentos de verbas indenizatórias não configuram fato gerador do imposto de renda, razão pela qual não incide nas hipóteses de pagamento de licenças-prêmio não gozadas. 3. Recurso especial provido.»
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