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(DOC. VP 188.3195.6000.0200)

STJ. Tributário. Deputados estaduais. Imposto de renda incidente sobre verbas recebidas a título de ajuda de custo e indenização pelo comparecimento a sessões legislativas extraordinárias. CTN, art. 45.

«1. As verbas «Ajuda de Custo» e «Indenização pelo Comparecimento a Sessões Extraordinárias», que visam, respectivamente, restituir custos de transporte e a recomposição do prejuízo sofrido por parlamentar em razão de labor em períodos considerados pela lei como de descanso, não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física. 2. O responsável tributário, quando não cumpre com sua obrigação de recolher na fonte o imposto devido, deve efetuar o pagamento d

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