(DOC. VP 188.2735.9003.7500)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e falsa identidade. Decretação da revelia do réu. Impossibilidade de intimação para a audiência de instrução e julgamento em razão de não haver sido encontrado no endereço fornecido em juízo. Ciência inequívoca da ação penal. Observância do procedimento previsto no CPP. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Constrangimento ilegal inexistente.
«1 - De acordo com o CPP, art. 565, - nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. 2 - No caso dos autos, o recorrente foi validamente cientificado da existência da ação penal deflagrada, não tendo sido notificado da data da audiência de instrução e julgamento por haver mudado de endereço sem comunicar o Juízo, motivo pelo qual foi decretada sua revelia.
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