Carregando…

(DOC. VP 188.2675.8001.3700)

STJ. Tributário. IPI. Importação de veículo por pessoa física para uso próprio. Incidência.

«1 - Recurso devolvido pela Vice-Presidência, por força do CPC/2015, art. 1.030, II, para adequação do julgado ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 2 - Incide, na importação de bens para uso próprio, o Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo neutro o fato de tratar-se de consumidor final (STF, RE 723.651, rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 04/02/2016, DJe-164). 3 - Hipótese em que o acórdão recorrido está em conformidade com o entendim

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote