(DOC. VP 188.2675.8001.0600)
STJ. Tributário. Processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Matéria que, apesar da oposição de embargos declaratórios, não foi analisada pela corte de origem. Ausência de prequestionamento. Norma local. Confronto com Lei. Matéria constitucional. CF/88, art. 102, III, «d». Acórdão recorrido. Mandado de segurança. Falta de prova pré-constituída. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, bem como da sua relevância para a correta solução da controvérsia. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2 - A fundamentação deficiente do especial não permite, por consequência e per saltum, ingressar no exame da alegada afronta à
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