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(DOC. VP 188.2653.4003.5600)

STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Indenização. Juros compensatórios. Cabimento. Terceiro adquirente. Sub-rogação.

«1 - A jurisprudência majoritária desta Corte firmou o entendimento de que, em se tratando de desapropriação indireta, os juros compensatórios serão computados desde a data da ocupação do imóvel, nos termos da Súmula 114/STJ. 2 - O terceiro adquirente sub-roga-se em todos os direitos relativos ao bem, inclusive à indenização e à recomposição do seu valor pelos juros compensatórios desde o momento em que o imóvel é ocupado pelo expropriante, como na hipótese dos autos.

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