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(DOC. VP 188.2002.8394.3185)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - 16,

parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03. Pena: 03 anos de reclusão. Regime aberto. O Apelante, ANDRÉ LUCAS ALVES TRANCOSO, vulgo «BOLT», com vontade livre e consciente, sem autorização legal ou regulamentar, possuía arma de fogo com numeração suprimida, a saber, uma pistola calibre 9 mm, municiada com um cartucho percutido e não deflagrado e acompanhada de dois carregadores de mesmo calibre, conforme laudo a ser juntado. Na ocasião, policiais militares procederam ao imóvel situado à

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