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(DOC. VP 187.9671.9600.2042)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE. COISA JULGADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I.

A decisão recorrida fundamentou a extinção do processo com base na coisa julgada (identidade de partes, pedido e objeto). No entanto, a agravante nas razões do agravo de instrumento e recurso de revista não ataca o principal fundamento que inviabilizou o seu apelo em grave ofensa ao princípio da dialeticidade. O TRT esclareceu que no caso em análise, «não obstante a divergência semântica, o que se persegue na presente ação já foi deferido naquelas causas adredemente apreciadas: de

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