(DOC. VP 187.9660.2806.6469)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA 1.565/2014. SÚMULA 126/TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto ao ponto sobre o qual o embargante ora suscita omissão, qual seja, de que a empresa embargante atua no ramo de distribuição de bebidas, sendo integrante da Associação de Distribuidores e Atacadistas do Estado do Pará, a que estaria amparada por liminar concedida nos autos do Processo 1014656-13.2019.4.01.0000, que, em tese, haveria suspendido os efeitos da Portaria 1.565/2014 em relação à Associação de Distribuidores Atacadistas do Estado do Pará - ADAPA, da qual a reclamada alega ser afiliada. 3. Portanto, os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
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