(DOC. VP 187.9593.3001.1300)
STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Recurso contra despacho do relator que determina devolução dos autos à instância de origem para aplicação de repercussão geral. Não cabimento.
«1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. 2. A jurisprudência desta CORTE é firme no sentido do descabimento de qualquer recurso do despacho de Relato
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