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(DOC. VP 187.9593.3000.2400)

STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Súmula 323/STF. Consonância com o acordão recorrido.

«1. O acórdão recorrido não divergiu do entendimento jurisprudencial firmado por esta CORTE SUPREMA no sentido de inadmitir a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, nos termos da Súmula 323/STF (É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos). 2. Agravo Interno a que se nega provimento. Não se aplica o CPC/2015, art. 85, § 11, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâ

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