(DOC. VP 187.9593.3000.0700)
STF. Agravo regimental em habeas corpus. Exame de pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais. Inviabilidade.
«1. O objeto da tutela em Habeas Corpus «é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII), descabendo sua utilização para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais» (HC 149831, DJe de 15/3/2018). Ausente quadro de flagrante ilegalidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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