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(DOC. VP 187.9581.0000.3100)

STF. Direito administrativo e constitucional. Agravo interno em mandado de segurança. Conselho nacional de justiça. Inadmissão monocrática de recurso administrativo contra decisão monocrática.

«1. Nos termos do art. 115, § 2º, do Regimento Interno do CNJ, o relator, caso não reconsidere a decisão recorrida, deve submeter o recurso administrativo ao Plenário. A negativa de seguimento ao recurso administrativo por decisão monocrática viola o devido processo legal (MS 32.937-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). 2. Ainda que se aceite como legítima a decisão monocrática do relator que indefere recurso manifestamente incabível, não se pode aceitar que haja uma perpetuidade de deci

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