(DOC. VP 187.9571.7002.7000)
STF. Embargos de declaração na reclamação recebidos como agravo regimental. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Alegação de afronta ao que decidido na ADI 1.797/PE/STF. Ausência de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e o que foi efetivamente decidido na decisão apontada como paradigma. Impossibilidade de adoção da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - O ato decisório reclamado não guarda identidade material com a medida liminar deferida nos autos da ADI 1.797/PE/STF, de relatoria do Ministro Ilmar Galvão. II - Conforme jurisprudência pacífica desta Suprema Corte, não se admite a utilização da reclamação como sucedâneo ou substitutivo de recurso. III - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.»
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