(DOC. VP 187.9571.7002.3100)
STF. Recurso extraordinário. Indeferimento de produção de prova em processo judicial. Ausência de ofensa direta à constituição. Controvérsia suscitada no ARE 639.228-RG/RJ. Matéria a cujo respeito não se reconheceu a existência de repercussão geral. Reajuste de mensalidade de plano de saúde. Contencioso de mera legalidade. Reexame de fatos e provas e interpretação de cláusula contratual. Impossibilidade. Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Alegada. Ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Inocorrência. Sucumbência recursal. (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a ausência de condenação em verba honorária na origem. Agravo interno improvido.
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