(DOC. VP 187.9571.7000.9300)
STF. Direito processual civil. Agravo interno em reclamação. Aplicação imediata das decisões do STF. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado.
«1 - As decisões proferidas por esta Corte são de observância imediata. Portanto, não é necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma para aplicação da sistemática da repercussão geral. Precedentes. 2 - Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, em caso de decisão unânime.»
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