(DOC. VP 187.9571.7000.9100)
STF. Direito processual civil. Agravo interno em reclamação. Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Suspeição de mais da metade dos membros do tribunal de origem. Necessidade de manifestação expressa.
«1 - O impedimento, suspeição ou interesse que atraem a competência do STF (CF/88, art. 102, I, «n») pressupõem a manifestação expressa dos membros do Tribunal de origem. 2 - Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.»
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