(DOC. VP 187.9562.0000.4300)
STF. Penal e processo penal. Crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e embaraço às investigações. Inquéritos reunidos. Conexão intersubjetiva e probatória. Diversos acusados e fatos. Presença de deputados federais no polo passivo. Foro por prerrogativa de função. Recebimento parcial de denúncia. Juízo de delibação. 13. Ausência de justa causa. Crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Falta de outras provas além das palavras dos colaboradores. Ocorrência parcial. Rejeição parcial da denúncia. Denúncia rejeitada em relação aos denunciados nessas circunstâncias. Recebimento quanto aos demais, em relação a quem há suficientes provas materiais e testemunhais para esta fase.
«13 - Não procede, assim, a afirmação defensiva de inexistência de outras provas além das colaborações premiadas. Em relação a todos os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro imputados há elementos materiais e testemunhais indicando sua materialidade. Há, lado outro, lastro probatório frágil de liame entre determinados acusados entre si e entre os colaboradores, impondo-se, nesses casos, a rejeição da denúncia por ausência de indícios quanto à autoria. Quanto
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