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(DOC. VP 187.9380.3000.8600)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Desclassificação do crime de roubo consumado para a forma tentada. Ofensa reflexa à Constituição. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1 - O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 2 - A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. 3 - Esse entendimen

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