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(DOC. VP 187.9380.3000.3000)

STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão singular de não conhecimento do mandamus. Suposto ato coator praticado pela Presidente do STJ. A competência originária da Suprema Corte submete-se a regime estrito (CF/88, art. 102, I, «d» e «r»). Incompetência do Supremo Tribunal Federal para processamento e julgamento do mandado de segurança. Remessa dos autos ao órgão competente. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.

«1 - A competência originária da Suprema Corte submete-se a regime de direito estrito, estando fixada, em numerus clausus, no rol do CF/88, art. 102, I. No tocante a mandado de segurança, a competência originária do Supremo Tribunal Federal é fixada em razão da autoridade impetrada. Precedentes. 2 - O ato tido como coator no presente mandamus não foi emanado de nenhuma das autoridades elencadas na CF/88, art. 102, I, «d» e «r». Incompetência da Corte para o presente mandado de s

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