(DOC. VP 187.9380.3000.0300)
STF. Agravo regimental. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Portarias do Ministério de Estado da Justiça e Segurança Pública. Emprego da Força Nacional de Segurança Pública. Supostas violações do princípio da legalidade e das competências constitucionais da Polícia Rodoviária Federal. Necessidade de prévia análise da legislação infraconstitucional para verificar as suscitadas ofensas à CF/88. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Impossibilidade de discussão em sede de ADPF. Agravo regimental não provido.
«1 - Trata-se de portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública que autorizaram o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro a pedido do Governador do mencionado ente federado. 2 - Para verificar, in casu, as violações dos CF/88, art. 37, caput, e CF/88, art. 144, § 2º, apontadas pelos agravantes, seria necessário, anteriormente, interpretar as regras constantes da Lei 11.473/2007 e do Decreto 5.289/2004, pois são elas que dão supedâneo
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