(DOC. VP 187.9375.5000.0900)
STF. Direito tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário. Art. 150, VI, c. Imunidade que abrange somente os impostos. Impossibilidade de aplicação às contribuições. Verificação dos requisitos para fruição da imunidade. Reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório dos autos. Súmula 279/STF.
«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é firme no sentido de que a imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI aplica-se unicamente aos impostos. 2 - Para dissentir das conclusões do acórdão recorrido e concluir pela extensão da imunidade quanto às contribuições, é imprescindível o reexame da legislação infraconstitucional aplicável e do acervo probatório dos autos. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. 3 - Inaplicável o CPC/2015, a
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote