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(DOC. VP 187.9371.7000.5500)

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação ao CF/88, art. 5º, XXXV. Ofensa constitucional reflexa. Tema 660 (are 748.371-RG/MT, rel. Min. Gilmar mendes). Pis. Medida Provisória 1.212/1995 e reedições. Constitucionalidade. Entendimento do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

«1 - O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator. 2 - Regularmente intimado o embargante para complementar suas razões, de forma a ajustá-las às exigências do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, a parte apresentou impugnação adequada, viabilizando o conhecimento dos embargos como agravo interno. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. 3 - Os recursos extraordinários somente s

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