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(DOC. VP 187.9371.5000.0300)

STF. Seguridade social. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Direito à aposentadoria. Regime próprio do estado de Santa Catarina. Caracterização do vínculo em ação anterior. Coisa julgada. Fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Análise dos limites objetivos da coisa julgada. Impossibilidade. Precedentes.

«1 - O Tribunal de origem entendeu que há coisa julgada quanto ao mantimento do vínculo da recorrida ao regime próprio catarinense. Esse fundamento é autônomo e suficiente para a manutenção do julgado. Foi usado, inclusive, como razão de decidir em sede de embargos de declaração, com efeitos modificativos, e não foi atacado no recurso extraordinário. Nessas condições, aplica-se a Súmula 283/STF. 2 - A análise dos limites objetivos da coisa julgada não é capaz de autorizar a

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