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(DOC. VP 187.9370.2000.3000)

STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Tributário. Imposto de renda. Limitação com gastos em educação. Constitucionalidade.

«1 - Não cabe ao Poder Judiciário ampliar os limites estabelecidos em lei para a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, de gastos com educação. Ao Judiciário não é permitido estabelecer isenções tributárias, redução de impostos ou deduções não previstas em lei, ante a impossibilidade de atuar como legislador positivo. 2 - Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o CPC/2015, art. 85, § 11, tendo em vista que não houve fixação de

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