(DOC. VP 187.9370.2000.1000)
STF. Agravo interno na ação cível originária. Não incidência do disposto na CF/88, art. 102, I, «f». Conflito que não se revela apto a abalar, de forma direta ou suficiente, o pacto federativo. Descaracterização da competência originária desta corte. Natureza eminentemente técnica da lide. Precedentes. Retorno dos autos ao juízo de 1º grau. Agravo interno a que se nega provimento.
«1 - A competência constitucional originária do Supremo Tribunal Federal para a ação prevista no CF/88, art. 102, I, «n», demanda a existência de conflito apto a vulnerar os desígnios do pacto federativo. 2 - Não se pode confundir conflito federativo com conflito de entes federados. Nesse sentido: «O conflito federativo qualificado para atrair a competência do STF não se confunde com a mera controvérsia entre entes federativos.» (ACO 1.989-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 13
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote