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(DOC. VP 187.9365.3000.4100)

STF. Agravo regimental em reclamação. Direito financeiro. Estado do acre. Fundo garantidor. Precatórios. Utilização de depósitos judiciais. Superveniência de legislações. Constrição determinada por Juízo Federal de competência criminal. Efetividade jurisdicional.

«1 - O fundo contábil existente à época do ajuizamento da demanda não possuía as características necessárias para suprir a exigência constitucional do ADCT, art. 101, especificadas pela ADI-MC 5.679, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, ad referendum do Tribunal Pleno. 2 - Não há como decisão de juízo federal de competência criminal de natureza constritiva e assecuratória da utilidade do processo violar o dispositivo do paradigma indicado, tratando esta reclamação

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