(DOC. VP 187.9365.3000.3700)
STF. Direito penal e processual penal. Crime contra a honra. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Juizado especial criminal. Reforma da sentença. Condenação. Advogados dos réus presentes à sessão de julgamento. Intimação em audiência. Termo a quo. Oposição de embargos de declaração. Intempestividade. Impetração de mandado de segurança. Writ denegado. Inexistência de direito líquido e certo ao conhecimento dos declaratórios. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de corte diversa. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, LV. Contraditório e ampla defesa. Violação inocorrente. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar no resultado da demanda, fica dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo
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