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(DOC. VP 187.9365.3000.3200) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 345/STF. Julgamento do mérito. Administrativo. Ressarcimento sus. Operadoras de planos de saúde. Lei 9.656/1998, art. 32. CF/88, art. 199. Constitucionalidade. Impugnação. Contraditório e ampla defesa assegurados. Hermenêutica. Princípio da irretroatividade. Fatos jurígenos posteriores à vigência da Lei. CF/88, art. 5º, II, XXXVI, CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, § 4º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198, § 1º. CF/88, art. 199. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 345/STF - Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS das despesas com atendimento a beneficiários de planos privados de saúde.Tese jurídica firmada: - É constitucional o ressarcimento previsto na Lei 9.656/1998, art. 32 o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 01/09/1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos.Descrição:

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