(DOC. VP 187.9114.8001.2600)
STF. Seguridade social. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário. Previdenciário. Emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Readequação ao teto. Benefícios não limitados à época da concessão. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa constitucional reflexa. Recurso desprovido.
«1 - O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. 2 - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 564.354-RG (Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tema 76, DJe de 15/
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