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(DOC. VP 187.9114.8000.9100)

STF. Direito administrativo. Servidor público estadual. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice das Súmula 279/STF e Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 2 - A suposta afronta aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, c

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