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(DOC. VP 187.9111.6000.0700)

STF. Ação originária. Apelação em ação civil pública. Competência do Supremo Tribunal Federal. Uso irregular de verbas públicas na câmara municipal. Responsabilidade subjetiva na prática de atos de improbidade administrativa caracterizada. Razoabilidade na fixação das sanções legais. Impossibilidade de solidariedade na pena de multa em face do critério da individualização. Recurso parcialmente provido.

«1 - Havendo declaração expressa de impedimento ou suspeição por mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça, compete ao Supremo Tribunal Federal o julgamento da apelação, nos termos da CF/88, CF/88, art. 102, «I», «n». 2 - Atos de improbidade administrativa são aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em Lei, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente de importarem enriquecimen

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