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(DOC. VP 187.9092.0000.9300)

STF. Embargos de declaração. Direito penal e processual penal. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º e RISTF, art. 327, § 1º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Manutenção do decisum. Contradição não ocorrente. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a sua entrega de forma completa, e o aclaramento dos julgados, quando presentes omissão, contradição, obscuridade e/ou ambiguidade ao feitio do CPP, art. 619, admitida, ainda, a correção de eventuais erros materiais. 2 - Ausência de contradição justificadora da oposição de embargos declaratórios, ao feitio do CPP, art. 619, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência.

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