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(DOC. VP 187.9071.3000.4400)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Correta aplicação. Não recolhimento da multa. Não conhecimento dos embargos.

«I - A ausência de comprovação do depósito prévio da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1.024, § 4º, impõe o não conhecimento dos embargos de declaração, por não ter sido atendido o pressuposto objetivo de recorribilidade contido no CPC/2015, art. 1.021, § 5º. II - A multa processual prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que tem finalidades repressiva e preventiva, foi aplicada de forma correta, dentro dos limites previstos pelo CPC/2015, art. 1.021, § 4º, e por meio de a

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