(DOC. VP 187.9061.8000.1100)
STF. Direito administrativo. Servidor. Gratificação tide. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não houve preliminar formal e fundamentada de repercussão geral no recurso extraordinário, interposto sob a égide, do CPC, CPC/1973. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º, de 1973, c/c RISTF, art. 327, § 11. 2 - As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice das Súmula 279/STF e Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 3 - A suposta afron
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