Carregando…

(DOC. VP 187.9052.3000.4400)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Corrupção de menores (Lei 8.069/1990, art. 244-B). Alegada inexistência de prova documental idônea a comprovar a menoridade do suposto adolescente corrompido. Improcedência. Apresentação de documento de identidade civil à autoridade policial por ocasião da lavratura do boletim de ocorrência. Idoneidade da prova. Precedentes. Regimental não provido.

«1 - A menoridade da vítima foi comprovada nos autos mediante a apresentação de documento de identidade civil à autoridade policial por ocasião da lavratura do boletim de ocorrência. 2 - Consoante pacífica jurisprudência da Corte, para fins de comprovação da menoridade da vítima corrompida (Lei 8.069/1990, art. 244-B), é juridicamente idônea a apresentação da cédula de identidade, do certificado de reservista ou do título de eleitor (v.g. RHC 147.041/DF, Relator o Ministro C

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote