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(DOC. VP 187.9034.9000.9300)

STF. Agravo regimental em reclamação. Ato judicial reclamado já acobertado pela coisa julgada. CPC/2015, art. 988, § 5º, I. Súmula 734/STF. Correta aplicação da sistemática da repercussão geral pela corte de origem. Ausência de usurpação de competência. Agravo não provido.

«1 - Incabível reclamação constitucional ajuizada para discutir ato decisório que já tenha transitado em julgado. Incidência do CPC/2015, art. 988, § 5º, I. 2 - A Reclamação constitucional é ação vocacionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, não servindo como sucedâneo recursal ou ação rescisória. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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