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(DOC. VP 187.9034.7000.0100)

STF. Agravo interno no agravo de instrumento. Imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «d». Interpretação ampla e irrestrita. Inviabilidade. Incidência tributária sobre importação de tinta e chapas de gravação destinadas à publicação de jornal. Possibilidade.

«1 - A regra imunizante constante do CF/88, art. 150, VI, d não pode ser interpretada de modo amplo e irrestrito. 2 - Inexiste imunidade relativa a tributos incidentes sobre a importação de tintas e chapas de gravação destinadas à publicação de jornal. 3 - Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o CPC/2015, art. 85, § 11, tendo em vista que o julgado recorrido foi publicado antes da vigência da nova codificação processual.»

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