(DOC. VP 187.8824.2000.0300)
STF. Habeas corpus. Ação ajuizada em face de atos emanados de autoridades policiais (delegados de polícia federal, no caso). Extinção liminar do processo por decisão monocrática do ministro-. Presidente do Supremo Tribunal Federal. Incompetência desta corte para apreciar o writ. Hipóteses taxativas de impetrabilidade originária perante o STF previstas no CF/88, art. 102, I, «d» e «i». Interposição de recurso de agravo. Posterior redistribuição do habeas corpus (RISTF, art. 67, § 8º). Impetração contra decisão de órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal (plenário ou turma) ou de qualquer de seus juízes. Inadmissibilidade. Súmula 606/STF. Aplicação analógica. Precedentes. Ressalva da posição pessoal do relator desta causa, que entende cabível o writ em casos como este. Recurso de agravo improvido. Habeas corpus impetrado, originariamente, contra atos de delegados de polícia federal. Incompetência desta suprema corte.
«- Sendo taxativas as hipóteses do CF/88, art. 102, I, letras «d» e «i» - pertinentes à impetrabilidade originária de HABEAS CORPUS perante o Supremo Tribunal Federal - , falece competência a esta Corte para apreciar o presente WRIT, deduzido contra atos supostamente ilegais praticados por Delegados de Polícia Federal. Precedentes.»
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