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(DOC. VP 187.8289.3290.0264)

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE VALORES PELA PARTE EXPROPRIADA E COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTA PELA PARTE EXECUTADA - ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - LEVANTAMENTO EXCESSIVO - RECONHECIMENTO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DA PARTE EXEQUENTE - DETERMINAÇÃO TENDENTE À RESTITUIÇÃO DE VALORES SUPOSTAMENTE ADIMPLIDOS INDEVIDAMENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE À DESCONSIDERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DA EXECUTADA - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO DA MESMA PARTE LITIGANTE AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO DA REFERIDA DISCUSSÃO JURÍDICA - IMPOSSIBILDIADE. 1.

Levantamento irregular de valores, em excesso, pela parte expropriada, não reconhecido, de plano. 2. Manifestações de fls. 562/565, 592/594 e 611/612, apresentadas pela Municipalidade de Ilhabela, consideradas, na origem, como exceção de pré-executividade, desprovidas de amparo na realidade dos autos. 3. Indenização, pela expropriação de 8 lotes, de titularidade da parte agravante, no valor de R$ 439.008,00, conforme a r. sentença proferida na fase de conhecimento, fundamentada no lau

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