Carregando…

(DOC. VP 187.8166.4979.8545)

TJSP. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Imóvel dado em alienação fiduciária. Pretensão da credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) de se sub-rogar no produto da arrematação do imóvel. Pedido indeferido. Penhora que recaiu apenas sobre os direitos aquisitivos que os condôminos devedores têm sobre o imóvel. Indeferimento mantido, com observação. 1. Decisão que indeferiu o pedido de habilitação de crédito da credora fiduciária sobre o produto da venda dos direitos aquisitivos que os executados têm sobre o imóvel penhorado, objeto de alienação fiduciária. 2. Recurso da Caixa Econômica Federal desacolhido. 3. Penhora que incidiu apenas sobre os direitos dos condôminos devedores. Acertado o entendimento de que eventual arrematante se sub-rogará nos direitos e obrigações do contrato de alienação fiduciária perante a agravante. Observação de que o saldo do produto da arrematação somente poderá ser levantado depois de resolvida a situação dominial do imóvel com a Caixa Econômica Federal. 4. Agravo desprovido. Decisão mantida, com determinação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote